As Finanças Públicas em Guiné-Bissau: Transparência Orçamental
As Finanças Públicas em Guiné-Bissau
Este documento analisa a situação da Transparência Orçamental na Guiné-Bissau, destacando as divergências entre o procedimento orçamental adotado pelo país e as práticas recomendadas internacionalmente.
Esta análise foi realizada por representantes de organizações da sociedade civil (OSC), no âmbito de um exercício de avaliação técnica. As conclusões, interpretações e análises expressas neste relatório são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem necessariamente as posições ou opiniões do Programa Pro PALOP-TL, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ou da União Europeia.
I - Documentos Orçamentais publicados: Obrigação constitucional e dever de prestação de contas(i) Quebra do ciclo orçamental: ausência de aprovação parlamentar e promulgação do OGE
A Guiné-Bissau é o único país, no âmbito dos PALOP, que de forma reiterada não tem cumprido a sua legislação de Finanças Públicas, em particular a Lei do Orçamento do Estado. Nos termos do artigo 100.º, n.º 1, alínea c), da Constituição da República, compete ao Governo "preparar o Plano de Desenvolvimento Nacional e o Orçamento Geral do Estado e assegurar a sua execução". Sendo o Orçamento um instrumento com força de lei, o mesmo artigo estabelece, na alínea e), que cabe igualmente ao Governo "aprovar propostas de lei e submetê-las à Assembleia Nacional Popular".
O que se vê na prática é totalmente diferente do previsto na Lei. Em 2023, o contexto de dissolução e não funcionamento regular da ANP impediu a apreciação parlamentar do OGE. O Governo aprovou a proposta orçamental, mas, na ausência de Parlamento funcional, o orçamento não adquiriu força de lei. A execução orçamental ocorreu, assim, em regime excecional e provisório, com recurso ao mecanismo dos duodécimos.
Em 2024, apesar de alguma estabilização institucional, não há registos públicos claros de aprovação do OGE pela ANP nem de promulgação presidencial. O processo manteve o vício do ano anterior: ausência de aprovação parlamentar. Embora em uma forma distinta, a execução assentou no Projeto-Lei aprovado em Conselho de Ministros a 4 de janeiro de 2024, nunca apreciado pela ANP, como o próprio Relatório de Execução de 2024 reconhece.
Em 2025, pelo terceiro ano consecutivo, o OGE não completou o ciclo constitucional de aprovação, mantendo-se a prática de execução orçamental sem lei orçamental devidamente aprovada. A exceção deixou de ser pontual e passou a configurar um padrão reiterado de governação orçamental fora do quadro legal ordinário.
No seu conjunto, o período 2023–2025 evidencia fragilização dos princípios da legalidade, anualidade, transparência e controlo parlamentar das finanças públicas, em contradição com a Constituição da República, a legislação orçamental nacional e os compromissos assumidos pela Guiné-Bissau no âmbito da UEMOA.
(ii) Problemas Críticos na Publicação de Relatórios de Execução OrçamentalA secção Relatório de execução orçamental do sítio do Ministério das Finanças, apresenta documentos nomeados como "Relatório de Execução Ano _Final" que indicaria um único relatório de execução orçamental para todo o ano de 2023 e 2024. Isso é problemático porque:
- Contraria as boas práticas de transparência fiscal, que recomendam a divulgação periódica (mensal ou trimestral) da execução orçamental, permitindo o acompanhamento tempestivo da gestão das finanças públicas ao longo do ano, e não apenas uma prestação de contas ex post.
- Limita o escrutínio público e parlamentar durante o exercício, uma vez que a disponibilização exclusiva de um relatório anual impede que a sociedade civil, a Assembleia Nacional Popular e outros órgãos de controlo acompanhem desvios, reprogramações ou a execução dos recursos aprovados.
- Enfraquece o princípio da transparência consagrado nas diretivas da UEMOA, que preveem a publicação regular de informações orçamentais durante o ciclo de execução, precisamente para reforçar a previsibilidade, a responsabilização e o controlo das finanças públicas.
Não obstante o enquadramento legal que impõe a elaboração, submissão e apreciação da Conta Geral do Estado (CGE), não foi identificada a publicação pública da CGE da Guiné-Bissau referente aos exercícios de 2023 e 2024 nos canais oficiais do Governo, designadamente nos sítios do Ministério das Finanças, da Assembleia Nacional Popular ou do Tribunal de Contas. Notícias veiculadas na imprensa indicam que a CGE de 2023 terá sido concluída no plano institucional, incluindo a emissão de parecer pelo Tribunal de Contas e a sua apreciação em sede governamental. Contudo, a inexistência de publicação acessível do documento impede a verificação independente do seu conteúdo, das conclusões do órgão de controlo externo e do cumprimento dos prazos e procedimentos legais, comprometendo de forma significativa a transparência e a efetividade da prestação de contas anual.
II) Dados AbertosSegundo os princípios de dados abertos, o orçamento público sob todas as classificações e rubricas deve ser disponibilizado publicamente de forma online, acessível, gratuita e em formato estruturado (como .csv, por exemplo). É importante que os dados sejam disponibilizados desta forma e não apenas em documentos PDF para que a sociedade civil possa produzir mais análises e trabalhos académicos e jornalísticos que possam contribuir com o debate. Guiné Bissau hoje não disponibiliza dados abertos. É de suma importância para a transparência que o país inicie este processo.
Conclusões e recomendaçõesUrge que a Guiné-Bissau regularize o ciclo orçamental e trave a normalização da execução orçamental sem aprovação parlamentar. Para tal, é fundamental restabelecer a aprovação anual do Orçamento Geral do Estado (OGE) pela Assembleia Nacional Popular, seguida da respetiva promulgação, assegurando que o orçamento adquire força de lei antes do início da sua execução.
Urge igualmente tornar sistemática a produção e publicação de relatórios trimestrais de execução, e não apenas de um relatório anual consolidado. A este esforço deve somar-se a elaboração, aprovação e publicação tempestiva da Conta Geral do Estado (CGE), enquanto lei de fecho do exercício anual das contas públicas, acompanhada do parecer do Tribunal de Contas e dos respetivos documentos anexos.
A produção regular e acessível destes documentos reduz a ambiguidade documental, reforça a auditabilidade, aumenta a confiança pública e assegura o alinhamento com a lógica "lei de finanças / execução / fecho" consagrada no quadro normativo da UEMOA.
Urge, ainda, avançar para uma política efetiva de transparência ativa e dados abertos, que vai além da mera disponibilização de documentos em formato PDF. Tal política deve basear-se no Código de Transparência e nas boas práticas internacionais, incluindo a publicação de bases de dados em formatos abertos (Excel/CSV), nomeadamente sobre receita, despesa, execução orçamental, dívida, transferências e mapas de pessoal, quando aplicável.
É indispensável garantir o acesso público pleno à informação orçamental, através de um website institucional funcional, estável e sem barreiras de acesso. Os documentos públicos devem estar disponíveis sem necessidade de autenticação, com URLs permanentes, organização por ano e por tipo de documento, de modo a prevenir indisponibilidades recorrentes. Trata-se de uma recomendação prática, plenamente coerente com o dever de transparência.
Por fim, urge assegurar que o fecho anual do exercício inclua, de forma sistemática, as contas e demonstrações financeiras, bem como um relatório de desempenho, em conformidade com a arquitetura prevista na Diretiva UEMOA n.º 06/2009, aproximando o sistema nacional de padrões comparáveis e reforçando a capacidade de avaliação por parte dos cidadãos e dos parceiros institucionais.
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